Regimentos Interno do CCS

Histórico da Resolução nº 284/79 – CCS/UFPB

Contexto Institucional

Na década de 1970, o Brasil vivia um momento de expansão e reorganização das universidades públicas. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), atenta às demandas por formação na área da saúde, consolidou o Centro de Ciências da Saúde (CCS) como unidade acadêmica responsável por diversos cursos da área — como Medicina, Enfermagem, Farmácia, Odontologia, Fisioterapia e Nutrição.

Com a consolidação dessas formações, surgiu a necessidade de normatizar o funcionamento interno do centro: organização administrativa, coordenação pedagógica e integração dos cursos. Era preciso um regimento próprio, que respeitasse as diretrizes da universidade, mas que também atendesse às especificidades da formação em saúde.

Criação da Resolução nº 284/79

Em 27 de setembro de 1979, o Conselho Universitário (CONSUNI) da UFPB aprovou a Resolução nº 284/79, que instituiu oficialmente o Regimento Interno do CCS. Esse documento passou a regular:

  • A estrutura organizacional do centro (departamentos, coordenações, conselhos);
  • A atuação dos docentes, técnicos e discentes;
  • A integração entre ensino, pesquisa e extensão;
  • As práticas de estágio e formação prática nos cursos.

Impactos da Resolução

A Resolução 284/79 se tornou uma referência nacional, por ter:

  • Antecipado práticas pedagógicas inovadoras na formação em saúde;
  • Criado uma base institucional sólida para a atuação do CCS/UFPB;
  • Inspirado outras universidades e centros a integrarem práticas comunitárias e ensino interdisciplinar em seus currículos.

Conclusão

A Resolução nº 284/79 é um marco histórico para o CCS/UFPB e para a formação em saúde no Brasil. Ela consolidou não apenas a estrutura administrativa do centro, mas também um modelo pedagógico centrado na prática social, na formação crítica e na integração com a realidade do país — valores que continuam atuais mais de quatro décadas depois.

Última atualização: sexta-feira, 1 de agosto de 2025

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