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Regime de exercícios domiciliares

por Camila - CTO — publicado 22/11/2023 09h40, última modificação 16/09/2026 16h29

Regime de Exercícios Domiciliares

O Regime de Exercícios Domiciliares constitui tratamento acadêmico excepcional destinado a estudantes que, nas situações previstas na regulamentação, estejam temporariamente impossibilitados de acompanhar regularmente as atividades acadêmicas presenciais.

Na Universidade Federal da Paraíba, o regime encontra-se disciplinado pelos arts. 92 a 99 da Resolução CONSEPE nº 29/2020, devendo ser observado, nos casos relacionados à gestação, maternidade, parentalidade e adoção, em conjunto com a Lei Federal nº 14.925/2024 e com a Resolução CONSUNI nº 10/2026, que instituiu a Política Materna e Parental da UFPB.

 

 

1. Prazo e situações abrangidas

A Resolução CONSEPE nº 29/2020 estabelece, como regra geral do Regime de Exercícios Domiciliares, período de 15 a 90 dias letivos, aplicável às situações nela previstas. O período deve observar o calendário acadêmico e é contabilizado em dias corridos, inclusive quando ultrapassar mais de um período letivo.

O regime contempla, entre outras, as seguintes situações:

  • condições de saúde que provoquem incapacidade temporária para frequência às atividades acadêmicas, devidamente comprovadas por atestado médico;
  • acompanhamento de parente de primeiro grau em caso de doença grave, mediante documentação comprobatória;
  • gestação, maternidade, paternidade e adoção, observadas também as normas mais recentes relativas à maternidade e à parentalidade.

Gestação e maternidade

A Resolução CONSUNI nº 10/2026 estabelece que a Licença Gestante e a Licença Maternidade serão concedidas, por no mínimo 180 dias, às pessoas que gestam regularmente matriculadas na UFPB, inclusive nos casos de perda gestacional, natimorto e neomorto.

Dessa forma, para essas situações, não deve ser considerada isoladamente a previsão anterior de 90 dias constante da Resolução CONSEPE nº 29/2020.

Adoção

A Resolução CONSUNI nº 10/2026 também assegura Licença Adotante aos estudantes regularmente matriculados, independentemente da identidade de gênero ou da configuração familiar. Quando a pessoa adotante for mulher, cis ou trans, ou se tratar de casal homoafetivo, aplicam-se os mesmos prazos estabelecidos para a licença-maternidade; quando a pessoa adotante for homem, cis ou trans, deverão ser observadas as regras referentes à licença-paternidade.

Além disso, a Lei nº 14.925/2024 determina que as instituições de educação superior assegurem a continuidade do atendimento educacional e realizem os ajustes administrativos necessários em razão de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Nessas situações, a legislação federal garante prorrogação de, no mínimo, 180 dias para determinados prazos acadêmicos, incluindo a conclusão de disciplinas e respectivos trabalhos finais.

Importante: a licença gestante, maternidade ou adotante e o Regime de Exercícios Domiciliares possuem fundamentos e efeitos próprios. A situação acadêmica do(a) estudante deverá ser analisada de acordo com a legislação vigente, a natureza dos componentes curriculares e as medidas de flexibilização acadêmica aplicáveis.

2. Como solicitar

O Regime de Exercícios Domiciliares deve ser solicitado pelo(a) estudante ou por seu representante legal à Coordenação do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional, mediante requerimento próprio e apresentação da documentação comprobatória correspondente.

Para os casos de afastamento decorrente de condição de saúde, o requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados no prazo máximo correspondente à metade do período previsto no atestado médico.

Quando necessário, a Coordenação poderá solicitar manifestação da Junta de Especialistas da PRG/UFPB.

Em caso de deferimento, a Coordenação realizará os encaminhamentos acadêmicos necessários aos departamentos e docentes responsáveis pelos componentes curriculares.

Documentos

O(a) estudante deverá encaminhar:

  • Requerimento de Regime de Exercícios Domiciliares devidamente preenchido;
  • atestado médico, certidão de nascimento, decisão judicial ou outro documento comprobatório, conforme a situação;
  • atestado de matrícula atualizado;
  • demais documentos que eventualmente sejam necessários à análise da solicitação.

A documentação deverá ser encaminhada para:

coordto@ccs.ufpb.br

Não é necessário apresentar um requerimento para cada disciplina. O requerimento disponibilizado pela Coordenação permite indicar os componentes curriculares abrangidos pela solicitação.

3. Programa Especial de Estudos

Após a notificação, o(a) docente responsável deverá elaborar, no prazo máximo de 5 dias úteis, um Programa Especial de Estudos compatível com a situação do(a) estudante.

O programa deverá:

  • contemplar os conteúdos e atividades correspondentes ao período de afastamento;
  • utilizar estratégias e metodologias compatíveis com a situação do(a) estudante;
  • preservar os objetivos de ensino e aprendizagem do componente curricular;
  • prever a realização das avaliações acadêmicas.

O Regime de Exercícios Domiciliares não dispensa o(a) estudante das avaliações.

As avaliações que coincidirem com o período de afastamento deverão, sempre que possível, ser realizadas durante o próprio regime. Quando isso não for possível, poderão ser realizadas em até 30 dias após o término do Regime de Exercícios Domiciliares, conforme a regulamentação acadêmica.

4. Atividades incompatíveis com o regime domiciliar

O Programa Especial de Estudos não poderá exigir atividades que exponham o(a) estudante a situações incompatíveis com sua condição, nem atividades experimentais ou práticas que não possam ser realizadas durante o afastamento.

Sempre que pedagogicamente possível, deverão ser utilizadas metodologias alternativas que permitam o alcance dos objetivos de aprendizagem.

Quando não houver metodologia alternativa compatível com a natureza do componente e com a situação do(a) estudante, poderão ser adotadas as providências acadêmicas cabíveis para o cancelamento da matrícula no componente curricular.

5. Estágios e componentes curriculares predominantemente práticos

Nos termos do art. 99 da Resolução CONSEPE nº 29/2020, o Regime de Exercícios Domiciliares não se aplica aos componentes curriculares de estágio supervisionado nem às disciplinas predominantemente práticas.

Nessas situações, é assegurado ao(à) estudante o direito de solicitar o cancelamento da matrícula no componente curricular em qualquer época do período letivo.

Para essa finalidade, a Coordenação do Curso de Terapia Ocupacional disponibiliza formulário específico:

Requerimento de Cancelamento de Matrícula em Componente(s) Curricular(es) Predominantemente Prático(s)

A solicitação deverá identificar os componentes para os quais se requer o cancelamento e estar acompanhada da documentação comprobatória correspondente.

Nos casos abrangidos pela Política Materna e Parental da UFPB, a Resolução CONSUNI nº 10/2026 também prevê, quando possível, preferência na adequação de locais e horários dos Estágios Supervisionados Obrigatórios e das demais práticas acadêmicas, observados os critérios de razoabilidade, isonomia e viabilidade pedagógica.

6. Retorno às atividades acadêmicas

Encerrado o período do Regime de Exercícios Domiciliares, caso o período letivo ainda esteja em andamento, o(a) estudante deverá retornar ao regime acadêmico regular, passando novamente a se submeter às regras ordinárias de frequência, atividades e avaliações.