VIDA ACADÊMICA
Perguntas Frequentes
A Coordenação do Curso de Terapia Ocupacional disponibiliza esta página para orientar os estudantes sobre dúvidas frequentes relacionadas à vida acadêmica, desde o ingresso no curso até a conclusão da graduação.
As informações apresentadas têm caráter orientativo e foram organizadas com base nas normas acadêmicas da UFPB e nas resoluções internas do Curso de Terapia Ocupacional. Em situações específicas, o estudante deverá procurar a Coordenação do Curso para receber orientação adequada ao seu caso.
1. Ingresso no curso e primeiros passos
1.1. Sou estudante ingressante. O que devo fazer primeiro?
O estudante ingressante deve acompanhar as orientações oficiais da UFPB, realizar os procedimentos de cadastramento e matrícula nos prazos definidos no calendário acadêmico e acessar regularmente o SIGAA.
Também é importante acompanhar o site da Coordenação, o e-mail institucional e os comunicados oficiais enviados pelo curso.
1.2. Onde encontro informações oficiais sobre minha vida acadêmica?
As principais informações acadêmicas podem ser consultadas no SIGAA, no site da Coordenação do Curso, no calendário acadêmico da UFPB, no Projeto Pedagógico do Curso e nas resoluções institucionais.
1.3. O que é a Coordenação do Curso?
A Coordenação do Curso é o setor responsável por acompanhar a execução curricular, orientar os estudantes, organizar demandas de matrícula, analisar solicitações acadêmicas e encaminhar processos relacionados à vida acadêmica dos discentes.
1.4. Quando devo procurar a Coordenação?
O estudante deve procurar a Coordenação quando tiver dúvidas sobre matrícula, trancamento, aproveitamento de estudos, conteúdos flexíveis, TCC, estágio, colação de grau, integralização curricular, documentos acadêmicos e demais situações relacionadas ao curso.
2. SIGAA, matrícula e rematrícula
2.1. O que é o SIGAA?
O SIGAA é o sistema acadêmico utilizado pela UFPB. Nele, o estudante acompanha sua matrícula, histórico, notas, frequência, turmas, declarações e demais informações acadêmicas.
2.2. O que é matrícula?
A matrícula é o ato que vincula o estudante a turmas ou componentes curriculares em cada período letivo. O estudante deve realizar a matrícula nos prazos definidos pelo calendário acadêmico da UFPB.
2.3. O que acontece se eu não me matricular?
O estudante que não estiver regularmente matriculado não poderá participar das atividades acadêmicas. A ausência de matrícula em período letivo pode gerar prejuízos acadêmicos e, em alguns casos, risco de cancelamento de vínculo.
2.4. Quem deve conferir se a matrícula foi efetivada?
A responsabilidade de conferir a situação definitiva da matrícula no SIGAA é do próprio estudante. Após o processamento da matrícula, é fundamental verificar se os componentes solicitados foram deferidos.
2.5. O que é rematrícula?
A rematrícula é uma etapa que permite ao estudante realizar ajustes ou efetivar a matrícula, caso não tenha conseguido no período inicial definido pelo calendário acadêmico.
2.6. O que é matrícula extraordinária?
A matrícula extraordinária permite ao estudante ocupar vagas ainda disponíveis após o processamento da rematrícula. Ela ocorre diretamente no SIGAA, conforme prazo definido no calendário acadêmico.
2.7. Posso assistir aula sem estar matriculado na turma?
Não. O estudante precisa estar regularmente matriculado no componente curricular para participar das atividades acadêmicas da turma.
3. Frequência, notas e avaliação
3.1. Qual é a frequência mínima exigida?
Para aprovação nos componentes curriculares presenciais, o estudante deve ter frequência mínima de 75% das atividades acadêmicas previstas.
3.2. Existe abono de faltas?
Em regra, não há abono de faltas. Existem apenas situações excepcionais previstas na legislação e nas normas da UFPB, como regime de exercícios domiciliares, licença-gestante, serviço militar e representação discente devidamente comprovada.
3.3. Quantas avaliações o professor deve aplicar?
A quantidade mínima de avaliações depende da carga horária do componente curricular. Componentes de até 45 horas devem ter, no mínimo, duas avaliações. Componentes com 60 horas ou mais devem ter, no mínimo, três avaliações, ressalvadas situações específicas, como estágios, que possuem regulamentação própria.
3.4. Quando o estudante está aprovado sem exame final?
O estudante é aprovado sem exame final quando cumpre a frequência mínima e obtém média igual ou superior a 7,0 nas avaliações de aprendizagem.
3.5. Quando tenho direito ao exame final?
O estudante tem direito ao exame final quando cumpre a frequência mínima e obtém média das avaliações igual ou superior a 4,0 e inferior a 7,0.
3.6. Qual é a média mínima para aprovação após o exame final?
Após o exame final, o estudante será aprovado se obtiver média final igual ou superior a 5,0, conforme o cálculo previsto nas normas da UFPB.
3.7. Tenho direito à reposição de avaliação?
O estudante que não realizar uma atividade avaliativa programada tem direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, conforme as normas acadêmicas da UFPB.
3.8. Posso pedir revisão de nota?
Sim. O estudante pode solicitar revisão de avaliação por meio de requerimento fundamentado, observando os prazos e procedimentos previstos nas normas da UFPB.
4. Trancamento de matrícula
4.1. O que é trancamento parcial?
O trancamento parcial é a desvinculação voluntária do estudante de um componente curricular em que está matriculado.
4.2. O que é trancamento total?
O trancamento total é a desvinculação voluntária do estudante de todos os componentes curriculares em que está matriculado no período letivo.
4.3. Quantas vezes posso trancar uma mesma disciplina?
O trancamento parcial em um mesmo componente curricular pode ser realizado até duas vezes, em períodos consecutivos ou não.
4.4. Quantas vezes posso trancar o período?
O trancamento total pode ser realizado até duas vezes, em períodos consecutivos ou não.
4.5. Posso trancar fora do prazo?
O trancamento fora do prazo somente é admitido em situações específicas previstas nas normas da UFPB, como incapacidade física comprovada por atestado médico ou prestação de serviço militar obrigatório.
4.6. Estudante ingressante pode trancar o curso?
O trancamento total para estudante ingressante precisa ser analisado pelo Colegiado do Curso, conforme as normas da UFPB.
5. Aproveitamento de estudos e dispensa de componentes
5.1. Posso aproveitar disciplinas cursadas em outra instituição?
Sim. Componentes curriculares cursados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras podem ser aproveitados, desde que atendam aos critérios definidos pela UFPB.
5.2. Quais documentos são necessários para solicitar aproveitamento?
Em geral, o estudante deve apresentar histórico acadêmico atualizado, plano de curso ou ementa do componente cursado, carga horária, resultado obtido e demais documentos exigidos para análise.
5.3. Existe prazo máximo para aproveitar disciplinas cursadas anteriormente?
Sim. Os componentes curriculares só podem ser aproveitados até oito anos após terem sido cursados, observados os critérios de compatibilidade.
5.4. Qual compatibilidade é exigida para aproveitamento?
A análise considera a compatibilidade mínima de 75% de carga horária e de conteúdo entre o componente cursado e o componente solicitado para aproveitamento.
5.5. Quem analisa o pedido de aproveitamento?
A Coordenação recebe a solicitação e encaminha para análise do departamento responsável pelo componente curricular, quando necessário. Após parecer favorável, a Coordenação realiza os procedimentos de registro no sistema.
5.6. O TCC pode ser aproveitado ou dispensado?
Não. O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso não pode ser aproveitado nem dispensado.
6. Conteúdos Complementares Flexíveis
6.1. O que são Conteúdos Complementares Flexíveis?
São atividades acadêmicas, científicas, culturais, extensionistas e formativas realizadas pelo estudante ao longo do curso, com o objetivo de enriquecer sua formação profissional e interdisciplinar.
6.2. Quais atividades podem ser aproveitadas como conteúdos flexíveis?
Podem ser aproveitadas atividades como monitoria, cursos, minicursos, palestras, rodas de conversa, eventos científicos, extensão, pesquisa, grupos de estudo, publicações, representação estudantil, atuação como apoiador de estudante com deficiência, estágio não obrigatório e outras atividades previstas nas resoluções do curso.
6.3. Quantas horas de conteúdos flexíveis preciso cumprir?
Depende do PPC ao qual o estudante está vinculado.
No PPC 2009, os conteúdos flexíveis totalizam 120 horas.
No PPC 2025, os conteúdos complementares flexíveis totalizam 180 horas.
6.4. Como sei se estou no PPC 2009 ou no PPC 2025?
O estudante deve verificar sua estrutura curricular no SIGAA ou procurar a Coordenação do Curso para orientação.
6.5. Como são organizados os conteúdos flexíveis no PPC 2025?
No PPC 2025, os conteúdos complementares flexíveis são organizados da seguinte forma:
Tópicos Especiais em Terapia Ocupacional I, com 20 horas, voltado à monitoria e formação extracurricular.
Tópicos Especiais em Terapia Ocupacional II, com 120 horas, voltado às ações de extensão.
Tópicos Especiais em Terapia Ocupacional III, com 20 horas, voltado a eventos, publicações científicas e atividades afins.
Tópicos Especiais em Terapia Ocupacional IV, com 20 horas, voltado às atividades de pesquisa.
6.6. Como são organizados os conteúdos flexíveis no PPC 2009?
No PPC 2009, os conteúdos flexíveis são organizados em quatro Tópicos Especiais em Terapia Ocupacional, cada um com 30 horas, totalizando 120 horas.
6.7. Participação em evento conta como conteúdo flexível?
Sim. A participação em eventos científicos, congressos, seminários, simpósios, jornadas, colóquios, workshops, palestras e atividades similares pode ser aproveitada, desde que esteja relacionada à Terapia Ocupacional ou áreas afins e seja devidamente comprovada.
6.8. Participação em defesa de TCC conta como conteúdo flexível?
Sim. A participação em defesas de Trabalho de Conclusão de Curso de Terapia Ocupacional pode ser aproveitada conforme a carga horária definida na resolução interna do curso.
6.9. Monitoria conta como conteúdo flexível?
Sim. Atividades de monitoria podem ser aproveitadas como conteúdo flexível, conforme a estrutura curricular e a resolução aplicável ao estudante.
6.10. Projetos de extensão contam como conteúdo flexível?
Sim. A participação em ações de extensão, como projetos, programas, cursos, eventos, prestação de serviços e produtos, pode ser aproveitada, desde que devidamente comprovada.
6.11. Estágio não obrigatório pode ser aproveitado?
Sim. O estágio não obrigatório em Terapia Ocupacional pode ser aproveitado como conteúdo flexível, desde que esteja regularizado conforme as normas da UFPB e seja aprovado conforme a resolução do curso.
6.12. Grupo de estudo conta como conteúdo flexível?
Sim. A participação em grupos de estudo pode ser aproveitada, desde que a atividade esteja cadastrada nos órgãos competentes da instituição promotora e tenha relação com a Terapia Ocupacional ou áreas afins.
6.13. Publicação científica conta como conteúdo flexível?
Sim. Publicações em periódicos, capítulos de livro, resumos em anais, trabalhos completos e apresentações em eventos podem ser aproveitados conforme os limites de carga horária estabelecidos nas resoluções internas do curso.
6.14. Como solicito o aproveitamento dos conteúdos flexíveis?
O estudante deve entregar à Coordenação do Curso os documentos comprobatórios das atividades, conforme prazo e fluxo divulgados pela Coordenação.
6.15. O que deve constar nos certificados ou declarações?
Os documentos devem conter, preferencialmente, nome do estudante, nome da atividade, instituição responsável, período ou data de realização, carga horária e assinatura ou autenticação da instituição emissora.
6.16. Quem deve guardar os comprovantes das atividades?
É responsabilidade do estudante arquivar e conservar seus comprovantes de participação nas atividades.
6.17. A Coordenação pode pedir informações adicionais?
Sim. A Coordenação e o Colegiado do Curso podem solicitar informações complementares sempre que necessário para análise da atividade apresentada.
7. Optativas de livre escolha
7.1. Posso cursar disciplina em outro curso da UFPB?
Sim. O estudante pode cursar componentes curriculares em outros cursos de graduação da UFPB, observados os critérios de matrícula, disponibilidade de vagas, pré-requisitos e normas institucionais.
7.2. Essas disciplinas podem contar como optativas no curso de Terapia Ocupacional?
Sim. Componentes curriculares cursados em outros cursos da UFPB podem ser aproveitados como optativas de livre escolha, desde que tenham correlação, transversalidade ou contribuição para a formação em Terapia Ocupacional.
7.3. Existe limite máximo para optativas de livre escolha?
Sim. O aproveitamento de componentes curriculares optativos de livre escolha cursados em outros cursos da UFPB fica limitado ao máximo de 240 horas.
7.4. Como solicito o aproveitamento de optativa de livre escolha?
O estudante deve requerer o aproveitamento à Coordenação do Curso, apresentando o plano de curso da disciplina cursada e o histórico acadêmico constando a aprovação.
7.5. Quem analisa o pedido?
A Coordenação do Curso realiza a análise. Quando necessário, poderá solicitar parecer de docentes do Departamento de Terapia Ocupacional com atuação em área afim ou correlata.
7.6. E se meu pedido for indeferido?
Em caso de indeferimento, o estudante poderá interpor recurso ao Colegiado do Curso no prazo de 10 dias úteis, contados da ciência da decisão.
8. Trabalho de Conclusão de Curso, TCC
8.1. O TCC é obrigatório?
Sim. O Trabalho de Conclusão de Curso é atividade acadêmica obrigatória e requisito para conclusão do Curso de Terapia Ocupacional.
8.2. Qual é o objetivo do TCC?
O TCC tem como objetivo estimular o pensamento crítico-reflexivo, aprofundar conhecimentos teórico-práticos e desenvolver estudo ou pesquisa sobre tema relevante para a Terapia Ocupacional ou áreas afins.
8.3. O TCC pode ser feito em qual formato?
O TCC pode ser desenvolvido na forma de monografia ou artigo. Também podem ser aceitos estudos ou pesquisas que resultem em produtos técnicos, desde que acompanhados de monografia ou artigo com os fundamentos teórico-metodológicos do trabalho.
8.4. A submissão do artigo a uma revista é obrigatória?
Não. Quando o TCC for apresentado em formato de artigo, a submissão a periódico científico é facultativa para a finalização do TCC.
8.5. O que é TCC I?
O TCC I corresponde à elaboração, ajustes e finalização do projeto de estudo ou pesquisa, bem como ao início de sua execução.
8.6. O que é TCC II?
O TCC II corresponde à conclusão do estudo ou pesquisa iniciado no TCC I, com entrega do trabalho escrito e defesa pública.
8.7. Quem pode orientar TCC?
A orientação deve ser realizada por docente efetivo do Departamento de Terapia Ocupacional da UFPB, em pleno exercício de suas funções.
8.8. Posso ter coorientador?
Sim. O estudante pode sugerir coorientador, desde que haja acordo com o orientador. O coorientador deve ter titulação mínima de especialização.
8.9. Como é definida a orientação?
A distribuição das orientações considera as indicações dos estudantes, a disponibilidade de carga horária dos docentes e as áreas de estudo e pesquisa dos orientadores, com mediação da Comissão de TCC.
8.10. Posso trocar de orientador?
A substituição de orientação pode ser solicitada pelo docente orientador ou pelo estudante, mediante requerimento específico encaminhado à Comissão de TCC. Não são permitidas substituições após o período de trancamento de matrícula, conforme calendário acadêmico vigente.
8.11. Como é formada a banca de defesa?
A banca examinadora deve ser composta por, no mínimo, três membros titulares, sendo um deles obrigatoriamente o orientador. Um dos membros pode ser externo à UFPB, desde que tenha formação e atuação compatíveis com o tema do TCC.
8.12. Com quanto tempo de antecedência devo enviar o TCC para a banca?
No TCC II, o estudante deve encaminhar a versão destinada à defesa aos membros da banca com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data agendada para apresentação, mediante autorização formal do orientador.
8.13. Como ocorre a defesa do TCC?
A defesa é pública e consiste na apresentação do trabalho pelo estudante, seguida das considerações e arguição da banca examinadora. A exposição oral do estudante deve ocorrer em até 20 minutos.
8.14. Qual é a nota mínima para aprovação no TCC II?
O estudante será aprovado no TCC II se obtiver média igual ou superior a 7,0, considerando as notas atribuídas pelos membros da banca.
8.15. O que acontece se a banca solicitar correções?
O estudante deverá realizar as correções indicadas pela banca, em conjunto com o orientador, respeitando o prazo estabelecido para entrega da versão final.
8.16. O que acontece se eu não entregar o TCC ou não comparecer à defesa?
O estudante que não entregar o TCC ou não comparecer à apresentação pública, sem justificativa aceita, será considerado reprovado e não poderá colar grau enquanto não cumprir esse requisito.
8.17. O que acontece em caso de plágio?
A reprodução total ou parcial de conteúdos de terceiros sem a devida referência caracteriza plágio. Caso a banca constate plágio em qualquer etapa do TCC, a Comissão de TCC deverá ser comunicada formalmente e o estudante será reprovado, com atribuição de nota zero.
8.18. O que preciso entregar na versão final do TCC?
A versão final deve ser entregue em formato digital, em PDF, devidamente corrigida e validada pelo orientador. Para monografias, deve incluir ficha catalográfica emitida pela Biblioteca Central da UFPB ou setor competente. Também deve ser entregue a declaração de autorização para publicação e disponibilização no repositório institucional da UFPB.
8.19. O depósito do TCC na biblioteca é obrigatório?
Sim. O depósito da versão final do TCC na biblioteca é condição obrigatória para a integralização do componente curricular TCC II e para a colação de grau.
8.20. Posso recorrer de uma decisão relacionada ao TCC?
Sim. Decisões relacionadas ao processo de orientação, avaliação, banca, nota final, indeferimento de entrega, reprovação, plágio ou outras medidas administrativas referentes ao TCC podem ser objeto de recurso administrativo fundamentado, conforme o regulamento do curso.
9. Estágio
9.1. O que é estágio curricular supervisionado?
O estágio curricular supervisionado é uma atividade acadêmica que integra teoria e prática, realizada em espaços de vivência profissional, com acompanhamento e orientação, conforme o Projeto Pedagógico do Curso.
9.2. Qual a diferença entre estágio obrigatório e estágio não obrigatório?
O estágio obrigatório faz parte da matriz curricular e é requisito para integralização do curso. O estágio não obrigatório é uma atividade complementar à formação, realizada por interesse do estudante e conforme as normas institucionais.
9.3. O estágio precisa estar formalizado?
Sim. O estágio deve ser formalizado por meio de Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades, além dos demais documentos exigidos pela UFPB.
9.4. Quando o estágio é considerado regularizado?
O estágio obrigatório só estará regularizado quando o Termo de Compromisso de Estágio for devolvido à instituição com as assinaturas necessárias.
9.5. Quando o estágio é considerado concluído?
O estágio será considerado concluído após o cumprimento das atividades previstas e a entrega do relatório final, conforme as normas institucionais e do curso.
9.6. Experiência profissional pode dispensar estágio obrigatório?
A experiência profissional pode ser analisada para fins de dispensa do componente curricular estágio obrigatório, desde que seja compatível com as áreas e competências previstas no PPC e observadas as normas da UFPB. A decisão depende de análise do Colegiado do Curso.
10. Regime de Exercícios Domiciliares
10.1. O que é Regime de Exercícios Domiciliares?
É um tratamento acadêmico excepcional destinado a estudantes que, por motivo previsto em norma, estejam temporariamente impossibilitados de frequentar atividades presenciais.
10.2. Quem pode solicitar Regime de Exercícios Domiciliares?
Podem solicitar estudantes em situações previstas nas normas da UFPB, como gestação, nascimento de filho, adoção, condições de saúde comprovadas por atestado médico ou acompanhamento de parente de primeiro grau em caso de doença grave.
10.3. Por quanto tempo posso ficar em Regime de Exercícios Domiciliares?
O período pode variar de 15 a 90 dias letivos, conforme a situação e a documentação apresentada.
10.4. Como solicitar?
O interessado ou seu representante legal deve apresentar requerimento à Coordenação do Curso, acompanhado da documentação comprobatória.
10.5. O Regime de Exercícios Domiciliares substitui as avaliações?
Não. O programa especial de estudos não elimina as avaliações necessárias à verificação do desempenho acadêmico.
10.6. O Regime de Exercícios Domiciliares pode ser aplicado a estágio ou disciplina prática?
Não. O regime não se aplica a componentes curriculares de estágio supervisionado ou disciplinas predominantemente práticas. Nesses casos, poderá ser assegurado o direito ao cancelamento da matrícula no componente, conforme as normas da UFPB.
11. Assistência estudantil, inclusão e acessibilidade
11.1. O que é a PRAPE?
A Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante é o setor responsável por planejar, coordenar e acompanhar ações de assistência estudantil voltadas à permanência dos estudantes nos cursos de graduação presencial da UFPB.
11.2. Quais auxílios estudantis existem na UFPB?
A UFPB possui auxílios e programas de apoio que podem incluir residência universitária, auxílio moradia, transporte, alimentação, restaurante universitário, auxílio pré-escolar, auxílio emergencial, apoio didático-pedagógico e apoio a estudantes com deficiência, conforme editais e critérios da PRAPE.
11.3. Como faço para solicitar auxílio estudantil?
O estudante deve acompanhar os editais e orientações publicados pela PRAPE, observando prazos, critérios e documentos exigidos.
11.4. O que é o Comitê de Inclusão e Acessibilidade?
O Comitê de Inclusão e Acessibilidade da UFPB é o setor responsável por articular políticas e ações de inclusão e acessibilidade para estudantes com deficiência e outras necessidades educacionais específicas.
11.5. Estudantes com deficiência podem solicitar adaptações?
Sim. Estudantes com deficiência podem solicitar atendimento educacional adequado, adaptação de materiais, metodologias, avaliações e outros apoios, conforme análise dos setores competentes da UFPB.
11.6. Existe apoio ao estudante com deficiência?
Sim. A UFPB conta com ações de apoio ao estudante com deficiência, incluindo acompanhamento por aluno apoiador, conforme programas e orientações dos setores responsáveis.
12. Programas acadêmicos e oportunidades
12.1. O que é monitoria?
A monitoria é um programa acadêmico que permite ao estudante colaborar em atividades de ensino, em articulação com docentes, contribuindo para sua formação e para a melhoria da aprendizagem.
12.2. O que é iniciação científica?
A iniciação científica permite ao estudante participar de pesquisas acadêmicas, desenvolver pensamento científico e atuar em projetos vinculados a docentes e grupos de pesquisa.
12.3. O que é extensão universitária?
A extensão universitária integra universidade e sociedade por meio de ações educativas, culturais, científicas, tecnológicas e sociais. No curso, pode contribuir para a formação profissional e para o cumprimento de atividades curriculares previstas.
12.4. Posso participar de projetos como voluntário?
Sim. Muitos programas e projetos acadêmicos permitem participação de estudantes como bolsistas ou voluntários, conforme editais e normas específicas.
12.5. Onde encontro editais de projetos, bolsas e auxílios?
O estudante deve acompanhar os sites e canais oficiais da UFPB, da PRG, da PROEX, da PROPESQ, da PRAPE, do Centro de Ciências da Saúde, do Departamento de Terapia Ocupacional e da Coordenação do Curso.
13. Biblioteca e documentos acadêmicos
13.1. Como faço inscrição na biblioteca?
A inscrição no Sistema de Bibliotecas da UFPB deve ser realizada conforme orientações da Biblioteca Central, geralmente por meio do SIGAA.
13.2. Onde fica a Biblioteca Setorial do CCS?
A Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde atende estudantes dos cursos do CCS e funciona como espaço de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
13.3. O que é o nada consta da biblioteca?
O nada consta é o documento que comprova a inexistência de pendências do estudante junto à biblioteca. Ele é exigido, por exemplo, para participação na colação de grau.
13.4. Quem emite declarações acadêmicas?
As declarações e certidões relativas à vida acadêmica dos estudantes de graduação podem ser emitidas pela Coordenação do Curso, por meio do SIGAA, conforme a natureza do documento.
13.5. Quem emite o diploma?
A emissão do diploma de conclusão de curso é de competência da Pró-Reitoria de Graduação, conforme os procedimentos institucionais da UFPB.
14. Conclusão do curso e colação de grau
14.1. O que preciso cumprir para concluir o curso?
Para concluir o curso, o estudante deve integralizar todos os componentes obrigatórios, cumprir a carga horária total prevista no PPC, realizar estágios, conteúdos flexíveis, extensão curricular, TCC e demais exigências acadêmicas.
14.2. Como sei se estou apto a concluir o curso?
O estudante deve acompanhar seu histórico acadêmico no SIGAA e, em caso de dúvida, procurar a Coordenação para conferência da integralização curricular.
14.3. O que é colação de grau?
A colação de grau é o ato institucional obrigatório por meio do qual a Universidade outorga grau ao estudante que concluiu o curso de graduação.
14.4. Posso ser dispensado da colação de grau?
Não. O estudante não pode ser dispensado da colação de grau.
14.5. Quais documentos são exigidos para colação de grau?
Entre os documentos exigidos estão nada consta da biblioteca, documentos pessoais, quitação eleitoral atualizada e, quando aplicável, certificado de reservista ou dispensa do serviço militar. A Coordenação poderá orientar sobre a lista atualizada conforme as normas da UFPB.
14.6. Posso antecipar a colação de grau?
A antecipação da colação de grau pode ser solicitada em situações específicas, como aprovação comprovada em concurso público, seleção de pós-graduação ou outra situação que exija o diploma de graduação. O pedido será analisado conforme as normas da UFPB.
15. Comunicação com a Coordenação
15.1. Como devo enviar uma solicitação à Coordenação?
Ao enviar uma solicitação, o estudante deve informar nome completo, número de matrícula, período do curso, descrição objetiva do pedido e documentos comprobatórios, quando necessário.
15.2. Posso resolver tudo por mensagem informal?
Dúvidas simples podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento da Coordenação. No entanto, solicitações formais, como aproveitamento de estudos, trancamento, regime domiciliar, recursos, TCC, estágio e colação de grau, devem seguir os procedimentos administrativos definidos pela UFPB.
15.3. Por que devo acompanhar os comunicados da Coordenação?
Os comunicados informam prazos, procedimentos, reuniões, eventos, seleções, estágios, TCC, matrícula e outras orientações importantes para a vida acadêmica. O não acompanhamento pode gerar prejuízos ao estudante.
16. Orientações finais
A vida acadêmica exige atenção aos prazos, acompanhamento constante do SIGAA e leitura dos comunicados oficiais. Sempre que tiver dúvida, o estudante deve procurar orientação antes de perder prazos ou tomar decisões que possam prejudicar sua trajetória no curso.
A Coordenação do Curso de Terapia Ocupacional está à disposição para orientar os estudantes quanto aos procedimentos acadêmicos e encaminhamentos institucionais necessários.

