1. TUTORIAL PARA TER ACESSO AOS CONTEÚDOS DOS PROCESSOS
2. Endereço eletrônico para acesso aos processos: https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf
3. Lembrete: Quando há movimentação do processo, chegará uma notificação no seu email (email cadastrado no sistema), mas para acesso ao conteúdo é necessário acessa o SIPAC, endereço acima.
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Art. 174 (Resolução 29/2020 – CONSEPE): Formulário de Dilatação para Integralização de Curso
A dilatação de prazo para conclusão de curso é caracterizada pelo período cedido após o término do último período letivo correspondente à duração máxima para integralização curricular
Art. 178 (Resolução 29/2020 – CONSEPE): Formulário de Abreviação para Integralização de Curso
A abreviação de curso será concedida ao discente mediante matrícula nos períodos letivos regulares em um número de horas-aula superior ao número máximo estabelecido pelo PPC.
Art. 16 (Resolução 29/2020 – CONSEPE):
Formulário de Solicitação de Créditos Flexíveis – dispensa (Curso de Nivelamento, Cursos, Oficinas, Treinamentos, Atividades Acadêmica de Ensino, Atividades Acadêmica de Extensão e Atividades Acadêmica de Pesquisa) – Saiba mais…
Formulário de Solicitação de Créditos Flexíveis – aproveitamento (Congressos, Colóquios, Seminários, Palestras e Estágios Não Obrigatórios) – Saiba mais…
Art. 40 (Resolução 29/2020 – CONSEPE): Formulário de Aproveitamento de Componente Curricular cursado fora da UFPB
Os componentes curriculares realizados em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação, podem ser aproveitados mediante solicitação do discente à coordenação do curso.
FLUXOGRAMA
Art. 43 (Resolução 29/2020 – CONSEPE): Formulário de Dispensa de Componente Curricular cursado na UFPB
O componente curricular de graduação cursado na UFPB será dispensado quando…
FLUXOGRAMA
Art. 37 (Resolução 29/2020 – CONSEPE): Formulário de Aproveitamento de Componente Curricular Optativo de Livre Escolha
O discente poderá cursar, como componentes curriculares optativos, até 240 horas em quaisquer outros cursos de graduação da UFPB, ressalvados os casos de impedimento legal.
§2º. O componente curricular optativo de livre escolha poderá ser aproveitado como componente curricular optativo na integralização curricular fora do elenco de optativas constantes do PPC.
Art. 70 (Resolução 29/2020 – CONSEPE): Formulário de Solicitação de Trancamento de turma de Férias
Turma de Férias no período Letivo de Férias
Art. 164 (Resolução 29/2020 – CONSEPE): Formulário de Solicitação de Trancamento Total ou Parcial fora do calendário acadêmico
Art. 173 (Resolução 29/2020 – CONSEPE): O cancelamento do vínculo com a UFPB ocorrerá quando o discente – IX – Solicitar espontaneamente sua desvinculação em qualquer momento do curso: Formulário de Solicitação de Cancelamento de Vínculo Institucional.
Art. 215 (Resolução 29/2020 – CONSEPE): Formulário de Solicitação de Antecipação de Colação de Grau
O discente formando matriculado no último período poderá solicitar antecipação da colação de Grau quando houver aprovação comprovada em concurso público ou processo de seleção de pós-graduação ou outra situação específica que exija o diploma de graduação
Art. 216 §2º e Art. 218 (Resolução 29/2020 – CONSEPE): Formulário de Solicitação de Colação de Grau Individual
Art. 92 (Resolução 29/2020 – CONSEPE): Formulário de Solicitação de Regime de Exercícios Domiciliares
O regime de exercícios domiciliares corresponde ao tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975.
Para solicitação do Histórico Acadêmico por Egresso de Farmácia deverá seguir os passos descritos abaixo:
1 – Preenchimento do Formulário de Solicitação (atentar para que a assinatura do interessado deve ser assinatura eletrônica emitida pelo SouGov.br – maiores informações abaixo)
2 – Anexar ao formulário cópias dos documentos: Registro Geral (RG), Cadastro da Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.
3 – Submeter a solicitação (anexar os documentos) pela plataforma de recebimento e envio de documentos externo (PREDE): link do PREDE | link de orientação de como utilizar o PREDE tutorial
** Direcionar a solicitação para a unidade: CCS – COORDENAÇÃO DE FARMÁCIA (11.01.16.29)
Leia abaixo… Sobre assinatura eletrônica
Em conformidade a PORTARIA Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022 a partir de 18/07/2022 a Coordenação do Curso de Graduação em Farmácia só aceitará os formulários de solicitações (documentos digitais: http://plone.ufpb.br/coordfarm/contents/menu/formularios) que estejam com assinaturas eletrônicas válidas.
As assinaturas eletrônicas aceitas estão regidas pelas normas:
a) LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
b) DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Orientamos o(a)s discentes a criarem conta no sistema SouGov para ativarem a assinatura eletrônica (serviço gratuito oferecido pelo governo federal):
• Ou pelo computador: https://www.gov.br/sougov
• Ou por telefones Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.serpro.sougov
• Ou por telefones IOS: https://www.apple.com/br/app-store/
O sistema SouGov permite a assinatura eletrônica de documentos digitais, de forma gratuita, para interação com os entes públicos da federação. Mais sobre na página de Assinatura Eletrônica do GovBr: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Orientação para uso do serviço da assinatura eletrônica:
1 – https://conhecimento.sti.ufpb.br/books/assinatura-digital-govbr
Outras fontes:
• 2 – https://tecnoblog.net/responde/como-fazer-uma-assinatura-digital-usando-o-gov-br/
• 3 – https://tecnoblog.net/responde/como-ter-uma-conta-gov-br-no-nivel-prata-ou-ouro/
Referências:
PORTARIA Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022 – dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital. – Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-360-de-18-de-maio-de-2022-401082263
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 – dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas – Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931
DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 – dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público. – Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10543.htm
Última atualização: quarta-feira, 4 de março de 2026