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Documentos Digitais Aceitos Pela Coordenação do Curso

publicado: 13/07/2022 16h51, última modificação: 13/07/2022 16h51
Em conformidade a PORTARIA Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022 a partir de 18/07/2022 a Coordenação do Curso de Graduação em Farmácia só aceitará os formulários de solicitações (documentos digitais: http://plone.ufpb.br/coordfarm/contents/menu/formularios) que estejam com assinaturas eletrônicas válidas.

 

As assinaturas eletrônicas aceitas estão regidas pelas normas:
a) LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
b) DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Orientamos o(a)s discentes a criarem conta no sistema SouGov para ativarem a assinatura eletrônica (serviço gratuito oferecido pelo governo federal):

Ou pelo computador: https://www.gov.br/sougov
Ou por telefones IOS: https://www.apple.com/br/app-store/
O sistema SouGov permite a assinatura eletrônica de documentos digitais, de forma gratuita, para interação com os entes públicos da federação. Mais sobre na página de Assinatura Eletrônica do GovBr: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica

 

Orientação para uso do serviço da assinatura eletrônica:

 

Outras fontes:



Referências:
PORTARIA Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022 – dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital. – Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-360-de-18-de-maio-de-2022-401082263
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 – dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas – Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931 
DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 – dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público. – Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10543.htm