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Matrícula extraordinária

por Coordenação publicado 01/04/2022 16h42, última modificação 01/04/2022 16h42

Sobre a matrícula Extraordinária, a Resolução nº 29/2020, discorre os seguintes pontos:

Art. 152. A matrícula extraordinária faculta ao discente a possibilidade de ocupação de vagas existentes, detectadas após o processamento da rematrícula.

Parágrafo único. Compete ao discente decidir sobre a conveniência da matrícula extraordinária, que ocorrerá antes do início do período letivo, de acordo com calendário da PRG.

Art. 153. A matrícula extraordinária é efetuada pelo discente no SIG, no prazo definido no Calendário Acadêmico, iniciando-se após o processamento da rematrícula.

§1º. A matrícula é feita em uma única turma por vez, não sendo possível a sua utilização em turmas de componentes curriculares que exigem a matrícula simultânea em mais de uma turma, tais como componentes curriculares que são mutuamente correquisitos.

§2º. A ocupação da vaga existente acontece imediatamente, não havendo processamento da matrícula nem prioridade na ocupação da vaga.

§3º. Só é permitido acrescentar matrículas extraordinárias em turmas já abertas no sistema, não sendo possível excluir, modificar ou substituir matrículas já deferidas.