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Matrícula em disciplinas

por Coordenação publicado 01/04/2022 16h41, última modificação 01/04/2022 16h41

Dentre os principais pontos da Resolução nº 29/2020 que tratam sobre a matrícula em disciplina, temos que:

Art. 143. Matrícula é o ato que vincula o discente regular a turmas de componentes curriculares em cada período letivo ou diretamente ao componente curricular, quando este não forma turmas.

§2º. O discente que não estiver regularmente matriculado não poderá participar de nenhuma atividade acadêmica.

Art. 146. O processamento das matrículas para preenchimento das vagas ofertadas em componentes curriculares nos períodos letivos regulares será efetuado considerando a disponibilidade de vagas e obedecerá a seguinte ordem de prioridades: 

I – discente ingressante pelo Sistema de Seleção Unificado.

II – discente ingressante pelo Processo Seletivo de Reopção de Curso, Processo Seletivo de Transferência Voluntaria, Processo Seletivo de Ingresso de Graduados e Transferência ex-officio.

III – discente blocado correspondente ao período cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está no mesmo nível do período atual do discente.

IV – discente advindo de mobilidade acadêmica tem prioridade em todos os componentes curriculares aos quais esteja pleiteando vaga no período letivo regular imediatamente subsequente ao seu retorno de outra instituição.

V – discente apto a integralizar o curso no período letivo da matrícula, desconsiderando a carga horária dos componentes curriculares flexíveis.

VI – discente inserido na mesma estrutura curricular em turno diverso do componente ofertado.

VII – discente não blocado de um nível anterior corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível anterior ao período atual do discente.

VIII – discente não blocado de um nível posterior, corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível posterior ao período atual do discente.

IX – discente solicitando matrícula em componente curricular que não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado.