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8 - EM QUAIS CASOS O ESTUDANTE PODE SOLICITAR O ABONO DE FALTAS?

por Coordenação publicado 31/01/2019 09h00, última modificação 31/01/2019 09h39

O estudante terá o direito de solicitar abono de faltas nos seguintes casos:

1- Regime de exercícios domiciliares, que compreende os seguintes casos:

–  aluna gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;

– aluna adotante, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;

– estudante portador de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;

– participantes de congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional;

– participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional,  internacional, desde que registrados como participantes oficiais. 

 OBS¹: O estudante deverá solicitar o abono de faltas à Coordenação do curso, apresentando o requerimento de regime de exercício domiciliar preenchido e assinado (disponível no menu "documentos" - "formulários" - " requerimento de regime de exercício domiciliar") e documento que comprove a solicitação. O processo será encaminhado aos departamentos vinculados às disciplinas as quais o estudante está matriculado, e os professores têm um prazo de 05 dias úteis, após receber a notificação, para elaborar um programa especial de estudos que seja compatível com sua situação do estudante.

2-  Estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.