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5- EM QUAIS CASOS SE CONFIGURA ABANDONO DE CURSO?

por Coordenação publicado 28/01/2019 10h37, última modificação 28/01/2019 10h37
  • Caracteriza-se abandono de curso por parte do estudante quando ocorre uma das seguintes situações:

– não efetuar matrícula em componentes curriculares em dois períodos durante a realização do curso;

- nenhuma integralização de carga horária por evasão nos componentes curriculares matriculados;

 - Não renovação da matrícula após o período de trancamento total.

OBS¹: O cancelamento por abandono de curso, em qualquer das suas formas de caracterização, é efetivado após notificação do estudante, feita através do mecanismo previsto para tal no Sistema Oficial de Registro e Controle Acadêmico e transcorrido um prazo mínimo de uma semana, para que o estudante possa apresentar recurso, caso deseje.