Doação do corpo pela família
Doação do corpo pela família
Conforme citado anteriormente, está previsto no Art. 12 do Código Civil, pela Lei nº 10.406/2002, que após o óbito os direitos sobre o corpo passam a ser exercidos pelos familiares, inicialmente pelo cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Assim, é possível que o familiar realize a doação do corpo para fins de estudo e pesquisa, de acordo com suas convicções, respeitando-se o desejo do familiar falecido. Neste caso, o familiar doador deve comunicar o óbito do familiar ao DMORF o mais breve possível, através do e-mail pdc.ufpb@gmail.com ou através de mensagem no Direct do Instagram oficial do Programa de Doação de Corpos da UFPB (@doacaodecorpos.ufpb), para que sejam realizados os procedimentos detalhados abaixo.
PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS NA DOAÇÃO DO CORPO PELA FAMÍLIA
1. O familiar deve se dirigir ao DMORF portando:
• Cópia simples da Declaração de óbito;
• Uma via do Termo de Intenção de Doação de Corpo pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo XIX), com as assinaturas do familiar doador e de dois familiares testemunhas reconhecidas em cartório, ou autenticadas pelo Servidor Público mediante apresentação de Documento de Identificação do Familiar do Doador, considerando a fé de ofício respaldada pela Lei nº 13.726, 08/10/2018;
• Cópia simples de documentos de identificação do familiar doador e testemunhas, que comprovem o grau de parentesco.
2. No Departamento de Morfologia o membro da Comissão do Programa de Doação de Corpos do DMORF emite o Termo de Intenção de Recebimento de Corpo Doado pela Família Para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo V), para que a família leve ao cartório para fins de assentamento do óbito na Certidão de Óbito.
3. O familiar do doador, preferencialmente um familiar de primeiro grau, procura o Cartório de Registro Civil competente (ou através da funerária) para emissão gratuita da Certidão de Óbito portando os seguintes documentos*:
• Documento oficial de identificação do doador;
• Declaração de óbito;
• Termo de Intenção de Doação de Corpo pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo XIX);
• Pelo menos um dos seguintes: número do RG, CPF, título de eleitor, Carteira de trabalho, número de inscrição no PIS/PASEP ou INSS, ou número de benefício previdenciário.
* De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba. Provimento nº 003, de 26/01/2015 (Atualizado até o Provimento CGJ nº 45/2018, de 14/09/2018)
4. O familiar do doador providencia, junto à funerária, o traslado do corpo para o DMORF para os procedimentos de fixação e conservação do cadáver e recebe uma via do Termo de Recebimento de Corpo Doado pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa – DOAÇÃO PELA FAMÍLIA (Anexo VII).
5. O familiar do doador apresentará uma cópia autenticada da Certidão de Óbito para arquivamento no DMORF no prazo máximo de 15 dias após o óbito.
6. A Universidade Federal da Paraíba, representada pelo DMORF/CCS, assumem a responsabilidade para utilização ética do corpo exclusivamente para fins de estudo e pesquisa, e de providenciar a destinação final das partes do corpo quando da finalização dos estudos.