Doação de órgãos ou partes do corpo pela família
Doação de órgãos ou partes do corpo pela família
Conforme previsto no Art. 12 do Código Civil e pela Lei nº 10.406/2002, após o óbito, os direitos sobre o corpo passam a ser exercidos pelos familiares, inicialmente pelo cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Assim, é possível que o familiar realize a doação dos órgãos ou partes do corpo para fins de estudo e pesquisa, como nos casos que envolvem o Serviço de Verificação de Óbito da Paraíba (SVO-PB), de acordo com suas convicções, respeitando-se o desejo do familiar falecido. Neste caso, o familiar doador deve comunicar o óbito do familiar ao DMORF o mais breve possível, através do e-mail pdc.ufpb@gmail.com ou através de mensagem no Direct do Instagram oficial do Programa de Doação de Corpos da UFPB (@doacaodecorpos.ufpb), para que sejam realizados os procedimentos detalhados abaixo.
PROCEDIMENTOS NA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS OU PARTES DO CORPO PELA FAMÍLIA
1. O familiar deve se dirigir ao Departamento de Morfologia da Universidade Federal da Paraíba (DMORF-UFPB) portando:
• Cópia simples da Declaração de óbito;
• Uma via do Termo de Intenção de Doação de Órgãos ou Parte do Corpo pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo IV), para doações provenientes de serviços/instituições diferentes do SVO-PB, ou do Termo de Intenção de Doação de Órgãos ou Parte do Corpo pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo XVIII), exclusivo para doações provenientes do SVO-PB. O Termo será escolhido de acordo com a instituição que intermediará a doação dos órgãos/partes do corpo e deve conter as assinaturas do familiar doador e de dois familiares testemunhas reconhecidas em cartório. Há também a opção do Termo ser autenticado pelo Servidor Público (membro da Comissão do Programa de Doação de Corpos da UFPB) mediante apresentação de Documento de Identificação do Familiar do Doador, considerando a fé de ofício respaldada pela Lei nº 13.726, 08/10/2018;
• Cópia simples de documentos de identificação do familiar doador e testemunhas, que comprovem o grau de parentesco.
2. Após a entrega dos documentos acima pela família, o membro da Comissão do Programa de Doação de Corpos, do DMORF-UFPB, irá entregar ao familiar o Termo de Intenção de Recebimento de Órgãos ou Parte do Corpo Doados pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo VI).
3. O familiar, então, deve comunicar rapidamente à Chefia do SVO-PB (quando a necropsia ocorrer neste serviço) sobre a decisão tomada, e apresentar aos mesmos:
4. O Serviço de Verificação de Óbito realiza os procedimentos necessários para a retirada dos órgãos ou partes doadas, juntamente com um Técnico de Anatomia e Necropsia do DMORF.
5. O membro da Comissão do Programa de Doação de Corpos do DMORF-UFPB emite em três vias o Termo de Recebimento de Órgãos ou Parte do Corpo Doado pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo VIII), uma para o familiar doador, a segunda para o SVO e outra para o arquivo próprio no DMORF.
5. Após finalização da necropsia e liberação do corpo pelo SVO, os familiares seguem os trâmites normais para emissão da Certidão de Óbito e destinação do corpo (sepultamento ou cremação).
6. A Universidade Federal da Paraíba, representada pelo DMORF/CCS, assumem a responsabilidade para utilização ética dos órgãos ou partes do corpo doados exclusivamente para fins de estudo e pesquisa, e de providenciar a destinação final quando da finalização dos estudos.