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Doação de Fetos, Natimortos e Ossadas

por DMORF publicado 09/12/2018 17h55, última modificação 05/05/2026 15h53

Doação de Fetos, Natimortos e Casos de Óbito após o nascimento

Nos casos de doação de fetos, natimortos e recém-nascidos que evoluíram para óbito, os procedimentos variam de acordo com o tipo de ocorrência. De modo geral, recomenda-se que o processo seja iniciado com o contato prévio com o Departamento de Morfologia (DMORF) da UFPB, através do e-mail (pdc.ufpb@gmail.com) ou do Instagram (@doacaodecorpos.ufpb) , a fim de comunicar a intenção de doação e receber orientações específicas.

Para fins organizacionais, os procedimentos estão descritos abaixo conforme o tipo de óbito.

 

Doações em casos de Óbito Fetal (<20 semanas) - ABORTAMENTO

O abortamento é definido pela morte do produto da concepção antes de sua expulsão do corpo materno, ocorrendo em gestações com menos de 20 semanas, ou quando o feto apresenta peso inferior a 500 gramas e/ou estatura menor que 25 cm. A morte é confirmada pela ausência de sinais vitais após a separação da mãe. Nestas circunstâncias, a legislação dispensa a emissão da Declaração de Óbito, transferindo ao serviço de saúde a responsabilidade pela destinação do material.

PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELA FAMÍLIA E PELO SERVIÇO DE SAÚDE PARA EFETIVAR A DOAÇÃO:

  1. A família deve manifestar ao serviço de saúde o interesse na doação do produto de fecundação para fins de ensino e pesquisa;

  2. O serviço de saúde deverá entrar em contato com o DMORF para comunicar a intenção de doação e receber orientações quanto aos trâmites necessários;

  3. A família deverá preencher e assinar Termo de Intenção de Doação de Produto de Fecundação (Abortamento) pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO XV) ;

  4. O serviço de saúde será responsável pelo encaminhamento da doação ao DMORF, conforme orientações fornecidas pelo Departamento de Morfologia da UFPB.

 

Doações em casos de Óbito Fetal (>20 semanas) - NATIMORTO

Caracteriza-se como natimorto o produto da concepção que venha a óbito em gestações com duração igual ou superior a 20 semanas, ou que apresente peso mínimo de 500 gramas e/ou estatura a partir de 25 cm. Nestas condições, é compulsória a emissão da Declaração de Óbito (DO) e o respectivo registro da Certidão de Óbito. A responsabilidade pela destinação do corpo e pelos trâmites de sepultamento recai sobre a família.

PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELA FAMÍLIA E PELO SERVIÇO DE SAÚDE PARA EFETIVAR A DOAÇÃO:

  1. O médico assistente deverá emitir a Declaração de Óbito, e a família deverá providenciar a Certidão de Óbito junto ao cartório competente.

  2. A família deve entrar em contato com o DMORF para comunicar a intenção de doação e receber orientações sobre o procedimento.

  3. A família deverá preencher e assinar o Termo de Intenção de Doação de Corpo de Natimorto pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO X).

  4. O encaminhamento do corpo à Universidade deverá ser realizado conforme orientações fornecidas pelo Departamento de Morfologia da UFPB.

 

Doações em casos de Óbito após o nascimento (Nascido vivo seguido de óbito)

Considera-se nascido vivo a expulsão ou extração completa do corpo materno de um produto de concepção que, independentemente da duração da gravidez, peso ou estatura, apresente qualquer sinal de vida após a separação. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), esses sinais incluem respiração, batimentos cardíacos, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos de músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta.

Nestas situações, ocorrendo o óbito após o nascimento, é obrigatória a emissão, pelo médico assistente, tanto da Declaração de Nascido Vivo (DNV) quanto da Declaração de Óbito (DO). Nestes casos, os trâmites seguem o fluxo estabelecido para a doação de corpos pela família.

PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELA FAMÍLIA:

  1. Providenciar a Certidão de Óbito junto ao Cartório de Registro Civil, munida da documentação fornecida pelo hospital;

  2. Entrar em contato com o DMORF para comunicar a intenção de doação e alinhar os procedimentos logísticos necessários;

  3. Preencher e assinar Termo de Intenção de Doação do Corpo pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO XIX) ; 

  4. Seguir as orientações e o fluxo estabelecido pelo DMORF para a entrega e recebimento do corpo.

 

Doação de Ossadas

As ossadas provenientes de cemitérios poderão ser destinadas para estudo com a mesma previsão legal da doação de corpos para estudo. A doação poderá ser feita pelos Órgãos Municipais responsáveis, respeitando-se as legislações vigentes, como também poderá ser realizada diretamente pela família.

PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELA FAMÍLIA:

  1. Entrar em contato com o DMORF para comunicar a intenção de doação e receber orientações.

  2. Preencher e assinar Termo de Doação de Ossada pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO XI)juntamente com duas testemunhas.

  3. Providenciar os seguintes documentos:

  • Cópia da Certidão de Óbito;

  • Documento de identificação do responsável pela doação;

  • Documento do cemitério que comprove a liberação da ossada.

  • Providenciar o transporte da ossada em carro funerário até o DMORF.

  • Entregar a ossada e a documentação no DMORF. No momento da entrega, será emitido, em duas vias, o Termo de Recebimento de Ossadas para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO XIII), sendo uma via destinada ao familiar doador e a outra arquivada no DMORF.

  • PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS:

    1. O órgão responsável pelo cemitério pode destinar ossadas provenientes de exumação, conforme a legislação vigente.

    2. Deve entrar em contato com o DMORF para alinhamento do processo.

    3. A doação e o encaminhamento devem seguir as orientações institucionais e legais aplicáveis.

    OBS.: Recomenda-se contato prévio com o DMORF para organização do recebimento e orientação quanto aos procedimentos.