Doação de Fetos, Natimortos e Ossadas
Doação de Fetos, Natimortos e Casos de Óbito após o nascimento
Nos casos de doação de fetos, natimortos e recém-nascidos que evoluíram para óbito, os procedimentos variam de acordo com o tipo de ocorrência. De modo geral, recomenda-se que o processo seja iniciado com o contato prévio com o Departamento de Morfologia (DMORF) da UFPB, através do e-mail (pdc.ufpb@gmail.com) ou do Instagram (@doacaodecorpos.ufpb) , a fim de comunicar a intenção de doação e receber orientações específicas.
Para fins organizacionais, os procedimentos estão descritos abaixo conforme o tipo de óbito.
Doações em casos de Óbito Fetal (<20 semanas) - ABORTAMENTO
O abortamento é definido pela morte do produto da concepção antes de sua expulsão do corpo materno, ocorrendo em gestações com menos de 20 semanas, ou quando o feto apresenta peso inferior a 500 gramas e/ou estatura menor que 25 cm. A morte é confirmada pela ausência de sinais vitais após a separação da mãe. Nestas circunstâncias, a legislação dispensa a emissão da Declaração de Óbito, transferindo ao serviço de saúde a responsabilidade pela destinação do material.
PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELA FAMÍLIA E PELO SERVIÇO DE SAÚDE PARA EFETIVAR A DOAÇÃO:
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A família deve manifestar ao serviço de saúde o interesse na doação do produto de fecundação para fins de ensino e pesquisa;
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O serviço de saúde deverá entrar em contato com o DMORF para comunicar a intenção de doação e receber orientações quanto aos trâmites necessários;
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A família deverá preencher e assinar o Termo de Intenção de Doação de Produto de Fecundação (Abortamento) pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO XV) ;
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O serviço de saúde será responsável pelo encaminhamento da doação ao DMORF, conforme orientações fornecidas pelo Departamento de Morfologia da UFPB.
Doações em casos de Óbito Fetal (>20 semanas) - NATIMORTO
Caracteriza-se como natimorto o produto da concepção que venha a óbito em gestações com duração igual ou superior a 20 semanas, ou que apresente peso mínimo de 500 gramas e/ou estatura a partir de 25 cm. Nestas condições, é compulsória a emissão da Declaração de Óbito (DO) e o respectivo registro da Certidão de Óbito. A responsabilidade pela destinação do corpo e pelos trâmites de sepultamento recai sobre a família.
PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELA FAMÍLIA E PELO SERVIÇO DE SAÚDE PARA EFETIVAR A DOAÇÃO:
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O médico assistente deverá emitir a Declaração de Óbito, e a família deverá providenciar a Certidão de Óbito junto ao cartório competente.
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A família deve entrar em contato com o DMORF para comunicar a intenção de doação e receber orientações sobre o procedimento.
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A família deverá preencher e assinar o Termo de Intenção de Doação de Corpo de Natimorto pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO X).
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O encaminhamento do corpo à Universidade deverá ser realizado conforme orientações fornecidas pelo Departamento de Morfologia da UFPB.
Doações em casos de Óbito após o nascimento (Nascido vivo seguido de óbito)
Considera-se nascido vivo a expulsão ou extração completa do corpo materno de um produto de concepção que, independentemente da duração da gravidez, peso ou estatura, apresente qualquer sinal de vida após a separação. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), esses sinais incluem respiração, batimentos cardíacos, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos de músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta.
Nestas situações, ocorrendo o óbito após o nascimento, é obrigatória a emissão, pelo médico assistente, tanto da Declaração de Nascido Vivo (DNV) quanto da Declaração de Óbito (DO). Nestes casos, os trâmites seguem o fluxo estabelecido para a doação de corpos pela família.
PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELA FAMÍLIA:
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Providenciar a Certidão de Óbito junto ao Cartório de Registro Civil, munida da documentação fornecida pelo hospital;
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Entrar em contato com o DMORF para comunicar a intenção de doação e alinhar os procedimentos logísticos necessários;
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Preencher e assinar o Termo de Intenção de Doação do Corpo pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO XIX) ;
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Seguir as orientações e o fluxo estabelecido pelo DMORF para a entrega e recebimento do corpo.
Doação de Ossadas
As ossadas provenientes de cemitérios poderão ser destinadas para estudo com a mesma previsão legal da doação de corpos para estudo. A doação poderá ser feita pelos Órgãos Municipais responsáveis, respeitando-se as legislações vigentes, como também poderá ser realizada diretamente pela família.
PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELA FAMÍLIA:
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Entrar em contato com o DMORF para comunicar a intenção de doação e receber orientações.
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Preencher e assinar o Termo de Doação de Ossada pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO XI), juntamente com duas testemunhas.
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Providenciar os seguintes documentos:
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Cópia da Certidão de Óbito;
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Documento de identificação do responsável pela doação;
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Documento do cemitério que comprove a liberação da ossada.
Providenciar o transporte da ossada em carro funerário até o DMORF.
Entregar a ossada e a documentação no DMORF. No momento da entrega, será emitido, em duas vias, o Termo de Recebimento de Ossadas para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO XIII), sendo uma via destinada ao familiar doador e a outra arquivada no DMORF.
PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS:
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O órgão responsável pelo cemitério pode destinar ossadas provenientes de exumação, conforme a legislação vigente.
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Deve entrar em contato com o DMORF para alinhamento do processo.
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A doação e o encaminhamento devem seguir as orientações institucionais e legais aplicáveis.
OBS.: Recomenda-se contato prévio com o DMORF para organização do recebimento e orientação quanto aos procedimentos.