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Procedimentos - Orientações

por Reginaldo - DENC — publicado 12/11/2021 08h27, última modificação 06/10/2026 12h03

FORA DO BRASIL - PROCEDIMENTOS PARA AFASTAMENTO DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO (igual ou inferior a 30 dias)

Conforme estabelece o Ofício Circular nº 2/2024 - Reitoria - CPPD, o processo deve conter tais documentos e informações:

SEQ. DOCUMENTO OBSERVAÇÃO
1 REQUERIMENTO do interessado solicitando o afastamento e justificando a relevância de sua capacitação em seu Departamento de origem.  Responsabilidade Docente
2 FORMULÁRIO de afastamento padrão (Modelo AQUI). Responsabilidade Docente
3 COMPROVANTES da aceitação do trabalho ou missão. Responsabilidade Docente
4 PLANO sucinto de estudos, pesquisa ou atividades a serem desenvolvidas + CARGA HORÁRIA TOTAL prevista Responsabilidade Docente
5 ANUÊNCIA da Área de Ensino Responsabilidade Coordenação de Área
6 CURRÍCULO atualizado do servidor extraído do SouGov Responsabilidade Docente
7

CERTIDÃO de aprovação do afastamento emitida pelo Departamento.

Responsabilidade Departamento
8

Cópia do trecho integral do PDP do órgão onde está indicada a necessidade do afastamento

Responsabilidade Departamento
9

Justificativa do Departamento demonstrando a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento

Responsabilidade Departamento
10

Justificativa da chefia imediata quanto ao interesse da Administração Pública

Responsabilidade Departamento
11

Manifestação da chefia imediata do servidor, com sua concordância quanto à solicitação

Responsabilidade Departamento

O processo deve ser aberto via SIPAC e destinado ao DENC - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM CLÍNICA (11.01.16.14) e/ou enviar para o e-mail secdemca@ccs.ufpb.br a documentação necessária. 

 

OBS 1: Devem constar no formulário e requerimento as seguintes informações:

- Local de realização;

- Período da Licença, incluído o período de trânsito;

- Instituição promotora da ação;

- Carga horária prevista.

 

OBS 2: Devem constar no formulário as seguintes informações:

- Custos previstos relacionados diretamente com ação, se houver;

- Custos previstos com diárias e passagens, se houver.

NO BRASIL - PROCEDIMENTOS PARA AFASTAMENTO DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO (igual ou inferior a 30 dias)

Conforme estabelece o Ofício Circular nº 2/2024 - Reitoria - CPPD, o processo deve conter tais documentos e informações:

SEQ. DOCUMENTO OBSERVAÇÃO
1 REQUERIMENTO do interessado solicitando o afastamento e justificando a relevância de sua capacitação em seu Departamento de origem.  Responsabilidade Docente
2 FORMULÁRIO de afastamento padrão (Modelo AQUI). Responsabilidade Docente
3 COMPROVANTES da aceitação do trabalho ou missão. Responsabilidade Docente
4 ANUÊNCIA da Área de Ensino Responsabilidade Coordenação de Área
5

CERTIDÃO de aprovação do afastamento emitida pelo Departamento.

Responsabilidade Departamento

O processo deve ser aberto via SIPAC e destinado ao DENC - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM CLÍNICA (11.01.16.14) e/ou enviar para o e-mail secdemca@ccs.ufpb.br a documentação necessária. 

 

OBS 1: Devem constar no formulário e requerimento as seguintes informações:

- Local de realização;

- Período da Licença, incluído o período de trânsito;

- Instituição promotora da ação;

- Carga horária prevista.

 

OBS 2: Devem constar no formulário as seguintes informações:

- Custos previstos relacionados diretamente com ação, se houver;

- Custos previstos com diárias e passagens, se houver.

 

 

PROFESSOR ADJUNTO - ORIENTAÇÕES SOBRE PROGRESSÕES FUNCIONAIS

O processo deve ser aberto via SIPAC e destinado ao DENC - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM CLÍNICA (11.01.16.14) e/ou enviar para o e-mail secdemca@ccs.ufpb.br com os seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido à Chefia Departamental;
  • Relatório Individual Docente (todas as atividades desenvolvidas nos quatro períodos letivos englobados pelo biênio utilizado na progressão);
  • Documentos Comprobatórios das atividades contidas no Relatório Individual (em arquivo único PDF na ordem por período);
  • Declaração de progressões funcionais (emitida pela CPPD);
  • Declarações de Disciplinas Ministradas (emitida diretamente do SIGAA).

 

Após esse procedimento, o processo será encaminhado para a Comissão de Avaliação Docente do DENC e seguirá o trâmite para o Conselho de Centro e CPPD, com os documentos adicionais: 

  • Relatório e Parecer de Aprovação da Comissão de Avaliação Docente do DENC;
  • Certidão de Aprovação do Colegiado Departamental;
  • Parecer do Conselheiro do Centro;
  • Certidão de Aprovação do Conselho de Centro.

 

 

PROFESSOR ASSOCIADO - ORIENTAÇÕES SOBRE PROGRESSÕES FUNCIONAIS 

O processo deve ser aberto via SIPAC e enviado à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91), devendo nele constar os seguintes documentos:

- Seção I - ATIVIDADES DE ENSINO;

- Seção II - PRODUÇÃO INTELECTUAL;

- Seção III - ATIVIDADES DE PESQUISA;

- Seção IV - ATIVIDADES DE EXTENSÃO;

- Seção V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS;

- Seção VI - ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO;

- Seção VII - OUTRAS ATIVIDADES;

- Seção VIII - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO.

Os documentos deverão ser incluídos nesta ordem de anexação, e isoladamente (sem juntar num anexo único), de forma a facilitar a avaliação pela Banca Examinadora. Caso necessite juntar arquivos em PDF, dentro do mesmo assunto, recomendamos o uso do site https://www.ilovepdf.com/pt.

OBS.:

1) Alguns documentos que contêm informações pessoais (como o Requerimento, por exemplo), recomendamos que sejam cadastrados com natureza de documento ‘restrito’;

2) Em se tratando de publicações de livros ou artigos, apenas anexar elementos principais (como capa, contracapa, sumário e primeira página). Por gentileza, NÃO anexar a integralidade da publicação, pois, o excesso de páginas no processo dificulta imensamente a avaliação, pela Banca Examinadora.

O processo poderá ser aberto com antecedência máxima de 30 dias, antes de completo o interstício temporal de 24 meses, no que se refere à última progressão efetuada.

Ademais, ressalvamos o fato de que a progressão para Associado 4 exige uma pontuação total de 350 pontos, sendo exigido um mínimo de 20 pontos na Seção de Produção Intelectual, razão pela qual o docente deve observar bem os critérios de pontuação contidos na Resolução nº 54/2006 do CONSEPE/UFPB.

Quaisquer solicitações ou dúvidas recomendamos o uso do e-mail como canal de comunicação (cppd@reitoria.ufpb.br), pois otimiza de maneira significativa os trabalhos da Comissão.