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Processo Seletivo
INFORMAÇÕES GERAIS
Resolução 26/2011
SEÇÃO III-/DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO I -DA SELEÇÃO
Art. 30. Para se inscrever aos exames de seleção do Programa o candidato deverá preencher formulário próprio e apresentar fotocópia dos seguintes documentos:
I - diploma de graduação plena em curso reconhecido e histórico escolar/ para os alunos do Mestrado e diploma de mestre para o candidato ao curso de Doutorado;
II - carteira de identidade ou equivalente, tratando-se de estrangeiro;
III - certidão de casamento, caso haja mudança de nome (fotocópia autenticada);
IV - comprovante de quitação com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - comprovante de quitação com a obrigação eleitoral;
VI - comprovante do recolhimento da taxa exigida;
VII - duas fotografias 3 x4;
VIII - Curriculum Vitae, modelo Lattes (comprovado);
IX - outros documentos exigidos pela Chamada Pública.
Parágrafo único. Os pedidos de inscrição serão encaminhados ao Coordenador que decidirá sobre a aceitação ou rejeição da inscrição do candidato, à vista da regularidade da documentação apresentada.
Art. 31. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
Art. 32. A inscrição do candidato portador de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e ou revalidação do diploma.
Art. 33. O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada processo seletivo constando no Edital de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, incluindo os critérios de avaliação.
Art. 34. A proficiência em língua estrangeira é obrigatória e deve ser comprovada no ato da inscrição no processo seletivo.
Parágrafo único. Para o mestrado, há a obrigatoriedade da comprovação em língua inglesa, enquanto para o doutorado, nessa mesma língua e em espanhol ou francês escolhida pelo candidato.
Art. 35. A seleção será válida para matrícula no período letivo no qual o candidato for aprovado.
Art. 36 - Por solicitação expressa do professor orientador do Mestrando, devidamente justificado e conforme parecer de comissão designada pela Coordenação da PPGENF, o aluno matriculado no Curso de Mestrado em Enfermagem da UFPB poderá candidatar-se a admissão automática no Doutorado, desde que o Colegiado aprove a solicitação, conforme critérios previamente estabelecidos em Resolução interna do Programa, dentre os quais obrigatoriamente os expressos no parágrafo 2 deste artigo.
§ 1º - Será garantida a matrícula condicional no Doutorado por 3 (três) meses ao candidato à admissão automática de que trata o caput deste artigo, prazo em que deverá submeter-se ao Exame de Qualificação do Doutorado e ser aprovado, após o que terá sua matrícula efetivada.
§ 2º - São critérios para a ascensão automática:
I - ter cumprido os créditos obrigatórios do Curso de Mestrado;
II - permanecer sob orientação do mesmo professor do Curso de Mestrado;
III - ter sido aprovado no Exame de Qualificação de Mestrado;
IV - ter o tempo dispendido com o mestrado computado no prazo máximo previsto para o Doutorado;
V - ter aprovação em língua estrangeira de acordo com especificação deste Regimento para o caso de Doutorado.
§ 3º - O candidato que não for aprovado no exame de qualificação do Doutorado deverá reativar sua matrícula no Programa de origem.
Art. 37 - A seleção dos candidatos aos Programas de Mestrado e Doutorado será feita por uma Comissão de professores aprovada pelo Colegiado e designada por Portaria de autoridade competente.
§ 1º - A comissão, após ser constituída, deverá estabelecer os critérios de seleção, respeitada a legislação em vigor e a política geral do PPGENF.
§ 2º - A Comissão poderá estabelecer critérios e formas de avaliação específica para os candidatos estrangeiros, inclusive com aporte de tecnologia à distância, obedecido o disposto na legislação vigente e política Geral da PPGENF.
§ 3º - A Comissão determinará em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data fixada para início da seleção, instruções relativas ao respectivo processo.
§ 4º - O Coordenador do PPGENF divulgará, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, a data fixada para início da seleção, bem como as instruções relativas ao respectivo processo.
Art. 38 - O candidato deverá apresentar à Coordenação do Programa, na época fixada pelo edital, os documentos que preencham os requisitos acadêmicos estabelecidos no processo seletivo aprovado pelo Colegiado do Programa:
Art. 39 - O ingresso do candidato ao Estudo de Pós-Doutorado será definido diretamente com o preceptor/orientador, conforme interesse e disponibilidade do mesmo, através de apresentação do Curriculum Vitae e Proposta de Estudos, ou outros requisitos, os quais serão estabelecidos através de Normas específicas.
SUBSEÇÃO II
DAS VAGAS
Art. 40. O Colegiado proporá a cada processo seletivo o número de vagas a serem oferecidas para o período, assegurando a proporção de no máximo cinco orientandos por orientador.
§ 1º - O número de vagas para os Cursos de Doutorado e Mestrado obedecerá à seguinte proporção: mínimo de 60% das vagas são para Enfermeiros e até 40% para outros profissionais da área da saúde.