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NORMAS PARA INSCRIÇÃO DE ALUNO ESPECIAL EM DISCIPLINAS DO CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
01. A solicitação de inscrição, na condição de “aluno especial” do Curso de Mestrado e Doutorado, deve atender às seguintes exigências:
a) a disciplina deverá ter um caráter eletivo ou optativo;
b) a solicitação deverá contemplar uma disciplina por semestre.
02. A solicitação de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) curriculum vitae e documentos comprobatórios de conclusão do curso de Graduação em Enfermagem ou áreas afins (para disciplinas do Curso de Mestrado);
b) exposição de motivos justificando a sua solicitação;
c) autorização de liberação de carga horária ou termo de compromisso, de disponibilidade para cursar a disciplina.
03. Os documentos constantes do item 02 deverão ser apresentados o início do período letivo determinado no calendário da Pós-Graduação da UFPB.
04. Os pedidos de inscrição como aluno especial serão apreciados pelo Colegiado do Curso que procederá a seleção, ouvido o Professor responsável, no que se refere ao número de vagas e a carga horária da disciplina.
05. A inscrição de aluno especial nas disciplinas “Tópicos Especiais”, na qualidade de “professor em treinamento”, comportará apenas uma vaga de aluno especial por disciplina, e a avaliação de seu desempenho terá por base a supervisão realizada pelo Professor por ela responsável, ao qual o aluno deverá apresentar relatório escrito.
06. A aceitação de inscrição será divulgada pela Secretaria, até a data de início das aulas do período letivo, determinado no calendário da Pós-Graduação da UFPB.
07. O aluno inscrito na condição de aluno especial tem os mesmos deveres e obrigações dos alunos regularmente matriculados e terá seu desempenho acadêmico avaliado pelo professor responsável pela disciplina.
Aprovada em reunião do Colegiado de 02/04/03.