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NORMAS PARA DEFESA DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
01. O Orientador encaminha para a Coordenação do Curso documento com a indicação nominal dos membros titulares e suplentes da Banca Examinadora e a data aprazada para a realização do Exame de Defesa da Dissertação.
02. O Orientador emite documento de concordância com o pedido da mestranda (o).
03. O Orientador preenche formulário de componentes da Banca Examinadora e encaminha a Coordenação do Mestrado, sugerindo o nome de 03 (três) examinadores efetivos e 01 (um) suplente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da defesa da dissertação, tendo pelo menos um membro efetivo e um suplente da Banca, externo ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB, cabendo a presidência da mesma ao Professor Orientador da Dissertação. Todos os componentes da Banca Examinadora devem ter título de Doutor.
04. A composição da Banca é indicada pelo Colegiado, ouvindo-se o Professor Orientador da Dissertação de Mestrado e, é aprovada pelo Colegiado.
05. A Coordenação encaminhará ao Colegiado a solicitação para aprovação da Banca Examinadora.
06. O Colegiado aprova a Banca Examinadora, mediante entrega de formulário próprio da Secretaria do Programa com indicação nominal da Banca, após comprovação de que a (o) mestranda (o) cursou XXX h, ou XX créditos, foi aprovada (o) em todas as disciplinas cursadas; no Exame de Qualificação de dissertação e apresentou um artigo em periódico de circulação nacional Qualis nacional no mínimo B3 e/ou apresentou comprovante de aceite de publicação de no mínimo um artigo pelo Corpo Editorial da Revista.
07. .A (o) mestranda (o) deverá entregar na Secretaria do Programa, 08 (oito) exemplares da dissertação autenticados pelo autor e pelo orientador no prazo mínimo de 20 (trinta) dias antes da data da defesa, já encadernados conforme norma do programa, 02 (duas) copia em CDs Rom, formato PDF, e 01 (uma) em formato Word, de acordo com as normas vigentes.
08. Na sessão de Defesa da Dissertação a (o) mestranda (o) terá 50 (cinqüenta) minutos para exposição inicial, com prorrogação de 10 minutos caso seja necessário.
09. Cada membro da Banca Examinadora terá 15 (quinze) minutos para proceder à argüição e a (o) mestranda (o) igual tempo para responder, cabendo diálogo mediante acordo mútuo.
10. A secretaria do Programa fica responsável para enviar, no prazo máximo de trinta dias, os exemplares para os seguintes órgãos:
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Biblioteca central da UFPB (01 exemplar) 02 CDs Rom.
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ABEn/PB (01 exemplar) e 01 CD Rom.
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CEPEN Nacional (01 exemplar) e 01 CD Rom.
Aprovado em reunião do Colegiado DE xx.xx.xxxx