NORMAS DE USO DOS AUDITORIOS - CCS - UFPB

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RESOLUÇÃO CCS, Nº01/2017/CCS, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

Regulamenta a utilização dos Auditórios do CCS – UFPB, campus I, e dá outras providências , no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba.

R E S O L V E:

Art. 1º - A utilização dos Auditórios (Professor Humberto Nóbrega, com capacidade de lotação de 90 pessoas e o de Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, para 240 pessoas, localizado no Bloco de Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional) do Centro de Ciências da Saúde, da UFPB, Campus I, fica restrita a atos e solenidades acadêmicas no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, promovidos pela Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único: De igual forma, o auditório pode ser cedido para eventos de outras entidades e instituições públicas e privadas, em consonância com o que estabelece esta resolução e sempre de acordo com a conveniência e oportunidade da UFPB.

Art. 2º - As dependências dos Auditórios do CCS/UFPB poderão ser cedidas, exclusivamente, para a realização de palestras, seminários, congressos e simpósios de natureza cultural ou científica, de interesse da UFPB, vedada a realização de eventos político-partidários – religiosos, bem como atividades que conflituem com os interesses da instituição pública e em especial aos da Universidade Pública, e nesse caso o da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 3º - A cessão do uso dos auditórios serão autorizadas para atividades a ocorrer em dias úteis, das 07h00 às 17h30 (dezesseis horas e trinta minutos), observando que o evento deverá improrrogavelmente ser finalizado às 18h00, no período regular de aulas, portanto, fora do período de férias, é importante que o número de participantes não ultrapasse a capacidade de lotação, mediante termo de responsabilidade, firmado pelo cessionário, acrescentando que será paga indenização pecuniária de eventuais danos materiais decorrentes da utilização, de acordo com a avaliação da Administração deste Centro de Ensino.

Parágrafo Único. Excepcionalmente e sempre de acordo com a conveniência e oportunidade da Direção do Centro de Ciências Saúde da UFPB, os auditórios poderão ser cedidos para eventos em horários ou períodos não mencionados no caput deste artigo, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º - A cessão será imediatamente suspensa ou transferida se esta coincidir com data de eventos de interesse do Centro de Ciências da Saúde ou da Universidade Federal da Paraíba, sendo comunicado ao cessionário com a devida antecedência.

Art. 5º - Fica o Serviço de Segurança da UFPB e a Assessoria de Graduação do CCS autorizados a intervir durante a realização do evento, contra quaisquer atos de cessionários ou participantes que atentem contra a moral e os bons costumes, a integridade física das pessoas e o patrimônio deste CCS/UFPB.

Art. 6º - Compete à Assessoria de Graduação controlar e autorizar a cessão dos Auditórios do CCS/UFPB, na forma prevista nesta Resolução.

Art. 7º - A Assessoria de Graduação poderá autorizar a utilização do Hall de Entrada do Edifício do CCS onde está localizado o auditório para a realização de eventos e manifestações culturais, sem fins lucrativos.

Art. 8º - Pela cessão dos Auditórios do CCS, deverá ser destinada especificamente para a realização de eventos extraordinários, devendo-se as aulas de graduação e pós graduação, bem como, atividades de extensão serem realizadas nas salas vinculadas à Assessoria de Graduação, Departamentos, Programas de Pós Graduação e Núcleos.

Art. 9º - A referida cessão fica condicionada às instruções indicadas no endereço eletrônico (www.ccc.ufpb.br), Reserva de Auditórios.

Art. 10º - É proibido nas dependências dos auditórios o consumo de qualquer tipo de alimentos e bebidas;

§ 1º - Para organização de coffee break deve ser usada mesa disponível para este fim, sem possibilidade de aumentar seu tamanho, devendo esta ser posicionada junto a parede do hall(espaço em frente ao auditório), a fim de, não prejudicar a circulação de pessoas no espaço de uso comum.

Art. 11º - Toda a logística relacionada nesta Resolução, referente à cessão e utilização dos Auditórios do CCS, será realizada a partir da autorização expedida pela Assessoria de Graduação.

Art. 12º - As disposições contidas nos artigos anteriores aplicar-se-ão aos demais espaços e ambientes do CCS/UFPB.

Art. 13º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e os casos omissos serão resolvidos na Direção do Centro de Ciências da Saúde.

Prof. Dr. João Euclides Fernandes Braga
Presidente do COC/CCS/UFPB