Política de Acesso e Uso Compartilhado

O Laboratório Integrado de Estudos da Voz (LIEV) opera sob um modelo de gestão multiusuária, garantindo o acesso democrático e transparente à sua infraestrutura de ponta para pesquisadores da UFPB e de instituições parceiras, nacionais e internacionais.

Abaixo, apresentamos os critérios e os fluxos estabelecidos pela Resolução Nº 01/2024 do Comitê Gestor para a utilização dos equipamentos.

1. Governança e Gestão

A gestão do laboratório é realizada por duas instâncias principais, garantindo a lisura e a eficiência dos processos:

Comitê Gestor: Responsável pela aquisição, operação, manutenção e definição das políticas de acesso.

• Comissão de Usuários: Composta por servidores docentes escolhidos pelos usuários, responsável por acompanhar o uso dos equipamentos e avaliar o atendimento às solicitações.

2. Quem Pode Utilizar?

A infraestrutura está disponível para a comunidade acadêmica interna (docentes e discentes da UFPB) e para pesquisadores externos, mediante solicitação formal e aprovação técnica.

3. Condições de Operação

Para garantir a segurança dos equipamentos e a qualidade dos dados, aplicam-se as seguintes regras operacionais:

Acompanhamento Técnico: A utilização dos equipamentos ocorre obrigatoriamente na presença de um técnico especializado ou do pesquisador responsável pelo equipamento.

Responsabilidades: O técnico é responsável pela operação e pela orientação. A qualidade das amostras e a interpretação dos resultados são de inteira responsabilidade do usuário pesquisador.

• Custos: Os custos referentes aos materiais consumíveis necessários às análises são de responsabilidade do usuário (interno ou externo).

4. Fluxo de Agendamento

O processo de solicitação segue critérios objetivos para assegurar a isonomia:

1. Solicitação: O agendamento deve ser realizado exclusivamente por meio de formulário online ou sistema.

2. Critério de Prioridade: As solicitações são atendidas rigorosamente na ordem cronológica de chegada dos pedidos protocolados.

3. Prazo de Análise: O técnico responsável tem até 05 (cinco) dias úteis para aceitar ou justificar a recusa do agendamento, conforme a viabilidade técnica e a disponibilidade de agenda.

Documentação Completa

Para detalhes aprofundados sobre direitos, deveres e manutenção, consulte o documento oficial na íntegra na aba “documentos”.

Última atualização: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026