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Doação de órgãos pela família

por DMORF publicado 09/12/2018 17h53, última modificação 01/11/2019 11h24

Doação de órgãos pela família

 

No caso de doação de órgãos ou parte do corpo pela família, como por exemplo nos casos procedentes do Serviço de Verificação de Óbito - SVO, o familiar deve assinar o mesmo Termo de Intenção de Doação (Anexo IV), especificando os órgãos ou partes do corpo que serão doados.

O membro da Comissão do Programa de Doação de Corpos emite o Termo de Intenção de Recebimento de Órgãos ou Parte do Corpo Doados pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo VI), que deverá ser encaminhado à Chefia do SVO para os devidos procedimentos. Após este tipo de doação o familiar segue os trâmites normais para emissão da Certidão de Óbito e destinação do corpo (sepultamento ou cremação). No ato do recebimento dos órgãos ou partes do corpo, o responsável pelo recebimento no DMORF emitirá em duas vias o Termo de Recebimento de Órgãos ou Parte do Corpo Doado pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo VIII), uma que será entregue ao familiar e outra para arquivo próprio.

 

PROCEDIMENTOS NA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS OU PARTES DO CORPO PELA FAMÍLIA

1. O familiar deve se dirigir ao DMORF com a cópia autenticada da Declaração de óbito e o Termo de Intenção de Doação do Corpo, Órgãos ou Parte do Corpo pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo IV), com as assinaturas do familiar doador e de dois familiares testemunhas reconhecidas em cartório, juntamente com cópia simples de documentos que comprovem o grau de parentesco,  para que seja emitido por membro da Comissão do Programa de Doação de Corpos do DMORF o Termo de Intenção de Recebimento de Órgãos ou Parte do Corpo Doados pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo VI).

2. O familiar deve comunicar rapidamente à Chefia do SVO (quando a necropsia ocorrer neste serviço) sobre a decisão tomada, e apresentar aos mesmos:

Termo de Intenção de Doação do Corpo, Órgãos ou Parte do Corpo pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo IV),

• Termo de Intenção de Recebimento de Órgãos ou Parte do Corpo Doados pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo VI).

3. O Serviço de Verificação de Óbito realiza os procedimentos necessários para a retirada dos órgãos ou partes doadas, juntamente com um Técnico de Anatomia e Necropsia do DMORF.

4.  O responsável pelo recebimento das peças emite em três vias o Termo de Recebimento de Órgãos ou Parte do Corpo Doado pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo VIII), uma para o familiar doador, a segunda para o SVO e outra para o arquivo próprio no DMORF.

5. Após finalização da necropsia e liberação do corpo pelo SVO, os familiares seguem os trâmites normais para emissão da Certidão de Óbito e destinação do corpo (sepultamento ou cremação).

6. A Universidade Federal da Paraíba, representada pelo DMORF/CCS, assumem a responsabilidade para utilização ética dos órgãos ou partes do corpo doados exclusivamente para fins de estudo e pesquisa, e de providenciar a destinação final quando da finalização dos estudos.