|
Perfil Profissional Farmacêutico O
perfil do Farmacêutico graduado pelo Curso de Farmácia da Universidade
Federal da Paraíba é de um profissional com formação generalista,
humanista, crítica e reflexiva, que tem como atribuições essenciais a
promoção e a proteção da saúde humana, por meio de atividades
relacionadas ao fármaco, ao medicamento e correlatos, às análises
clínicas e toxicológicas, ao alimento e à saúde coletiva. Sua
atuação deve estar pautada no rigor científico, intelectual e ético,
através do exercício do pensamento crítico e juízo profissional, do
gerenciamento, da análise de dados, da tomada de decisões e solução de
problemas, da comunicação, da construção do conhecimento e
desenvolvimento profissional e da interação social, sempre comprometido
com a transformação de realidades e benefício da sociedade, com a
conseqüente melhoria da qualidade de vida da população. O
profissional farmacêutico com este perfil poderá atuar como partícipe de
equipe multiprofissional, em todos os níveis de atenção à saúde
individual e coletiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e no
serviço privado em ações de assistência e atenção farmacêutica,
regulação e vigilância sanitária, farmacoepidemiologia e
farmacovigilância, nas atividades de produção e manipulação de
medicamentos, análises diagnóstico-terapêuticas e de alimentos, e na
pesquisa em todas as áreas de seu conhecimento. Espera-se formar um
profissional capaz de atender as exigências de qualidade ética e técnica
para o exercício das atribuições definidas pelo Decreto No 85.878, de 7
de abril de 1981. “Art 1º São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos: I
- desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas
magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou
mesmo de natureza privada; II - assessoramento e responsabilidade técnica em: a)
estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos
que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou
auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou
psíquica; b) órgãos,
laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se
executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de
controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação
terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de
determinar dependência física ou psíquica; c)
órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que
se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de
qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de
insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; d) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza; III
- a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas,
estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos
farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; IV
- a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias
técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas,
processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; V
- o magistério superior das matérias privativas constantes do currículo
próprio do curso de formação farmacêutica, obedecida a legislação do
ensino; VI - desempenho de
outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se
situem no domínio de capacitação técnico-científica profissional. Art 2º
São atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes
atividades afins, respeitadas as modalidades profissionais, ainda que
não privativas ou exclusivas: I - a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em: a)
órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se
preparem ou fabriquem produtos biológicos, imunoterápicos, soros,
vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como
de derivados do sangue; b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados; c) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos farmacêuticos para uso veterinário; d)
estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos farmacêuticos
para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos e
cosméticos com indicação terapêutica; e) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, antisséticos e desinfetantes; f)
estabelecimentos industriais ou instituições governamentais onde sejam
produzidos radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico e
terapêutica; g)
estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou
laboratórios especializados em que se fabriquem conjuntos de reativos ou
de reagentes destinados às diferentes análises auxiliares do
diagnóstico médico; h)
estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos sem
indicação terapêutica e produtos dietéticos e alimentares; i)
órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de
caráter químico-toxicológico, químico-bromatológico,
químico-farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fitoquímicos e
sanitários; j) controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais. II
- tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de
indústria farmacêutica, de piscinas, praias e balneários, salvo se
necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações
unitárias; Ill - vistoria,
perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de
pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas....”
Competências e Habilidades do Farmacêutico
O Curso de Graduação em Farmácia da Universidade Federal da Paraíba
adota como objetivos de formação a implementação das competências e
habilidades específicas, preconizadas pelas Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, requeridas para o exercício
profissional , quais sejam: -
- respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
- atuar
em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de
promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde,
sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e
valorizando-o;
- atuar multiprofissionalmente,
interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade
na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de
ética;
- reconhecer a saúde como direito e condições dignas de
vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência,
entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços
preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
- exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
- conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
- desenvolver assistência farmacêutica individual e coletiva;
- atuar
na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção,
armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos, sintéticos,
recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes e
domissaneantes e correlatos;
- atuar em órgãos de regulamentação e
fiscalização do exercício profissional e de aprovação, registro e
controle de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e
correlatos;
- atuar na avaliação toxicológica de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes, correlatos e alimentos;
- realizar,
interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se
tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo os exames
hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia
molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de
qualidade e normas de segurança;
- realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e toxicológicas;
- avaliar
a interferência de medicamentos, alimentos e outros interferentes em
exames laboratoriais;avaliar as interações medicamento/medicamento e
alimento/medicamento;
- exercer a farmacoepidemiologia;
- exercer a dispensação e administração de nutracêuticos e de alimentos de uso integral e parenteral;
- atuar
no planejamento, administração e gestão de serviços farmacêuticos,
incluindo registro, autorização de produção, distribuição e
comercialização de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e
correlatos;
- atuar no desenvolvimento e operação de sistemas de
informação farmacológica e toxicológica para pacientes, equipes de
saúde, instituições e comunidades;
- interpretar e avaliar prescrições;
- atuar na dispensação de medicamentos e correlatos;
- participar na formulação das políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica;
- formular e produzir medicamentos e cosméticos em qualquer escala;
- atuar
na promoção e gerenciamento do uso correto e racional de medicamentos,
em todos os níveis do sistema de saúde, tanto no âmbito do setor
público como do privado;
- desenvolver atividades de garantia da qualidade de medicamentos, cosméticos, processos e serviços onde atue o farmacêutico;
- realizar,
interpretar, avaliar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se
tecnicamente por análises de alimentos, de nutracêuticos, de alimentos
de uso enteral e parenteral, suplementos alimentares, desde a obtenção
das matérias primas até o consumo;
- atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos obtidos por biotecnologia;
- realizar
análises fisico-químicas e microbiológicas de interesse para o
saneamento do meio ambiente, incluídas as análises de água, ar e esgoto;
- atuar
na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de
qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização,
interpretação de exames e responsabilidade técnica de serviços de
hemoterapia;
- exercer atenção farmacêutica individual e coletiva na área das análises clínicas e toxicológicas;
- gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;
- atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos.
|