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4- EM QUAIS CASOS O ESTUDANTE PERDERÁ O VÍNCULO COM A UFPB?

por Coordenação publicado 28/01/2019 10h34, última modificação 28/01/2019 10h34
  • Perderá o vínculo com a UFPB, tendo sua matrícula cancelada, o estudante que:

 - não efetuar matrícula em componentes curriculares em dois períodos durante a realização do curso;

- for reprovado por faltas em todos os componentes curriculares em dois períodos durante a realização do curso;

 - for reprovado por rendimento acadêmico ou por faltas (três) vezes em um mesmo componente curricular;

 - quando no semestre letivo anterior ao período de vencimento do prazo máximo fixado para a integralização curricular, não requerer prorrogação de prazo para conclusão do curso;

 - descumprir o termo de compromisso da prorrogação de prazo;

 - por decisão judicial;

 - não tiver sua transferência regularizada de outra IES para a UFPB;

 - por sanção disciplinar nos termos do Regimento Geral;

 - for transferido para outra Instituição de Ensino Superior;

 - efetuar novo cadastro em curso de graduação na UFPB ou em outra IES pública ou privada, quando beneficiado por programas governamentais;

 - solicitar espontaneamente sua desvinculação em qualquer momento do curso;

 - falecimento do estudante.